Lei complementar: diferenças entre revisões

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Linha 20:
– Lei votada com o procedimento de Lei Complementar e denominada como tal, ainda assim, terá efeitos jurídicos de lei ordinária, podendo ser revogada por lei ordinária posterior, se versar sobre matéria não reservada constitucionalmente à lei complementar;
 
– Dispositivos esparsos de uma lei complementar que não constituírem matéria constitucionalmente reservada àa lei Complementarcomplementar possuem natureza jurídica de Leilei ordinária, e podem ser alterados pelo quórum Ordináriasimples.
 
== Exemplos ==