Bem (direito): diferenças entre revisões

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=== 1.Bens considerados em si mesmos ===
 
* '''Corpóreos''' - são coisas que tem existência matsmateriais coisas que podem ser tocadas: um carro, uma casa. Em suma, são o objeto do direito; ou '''incorpóreos''' de existência abstrata (produção artística ou intelectual) Ou seja, não tem coisa tangível e são relativos aos direitos que as pessoas físicas ou jurídicas têm sobre as coisas, sobre os produtos de seu intelecto ou contra outra pessoa, apresentando valor econômico, tais como: os direitos reais, obrigacionais, autorais.
 
* '''Móveis''' - podem ser removidos ou transportados de um lugar para outro, por força própria ([[semovente]]s) ou estranha, sem sua destruição, alteração de sua essência, fim para o qual se destina; ou '''imóveis''' - não podem ser removidos ou transportados de um lugar para outro sem sua destruição, alteração de sua essência, fim para o qual se destina.