Código Penal brasileiro de 1940: diferenças entre revisões
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O '''[[código penal]] vigente no [[Brasil]]''' foi criado pelo [[decreto-lei]] nº 2.848, de [[7 de dezembro]] de [[1940]], pelo então [[Presidente do Brasil|presidente]] [[Getúlio Vargas]] durante o período do [[Estado Novo (Brasil)|Estado Novo]], tendo como [[ministro da justiça]] [[Francisco Campos]]. O atual código é o 3º da história do [[Brasil]] e o mais longo em vigência, os anteriores foram os de [[1830]] e [[1890]].
Apesar da criação em 1940, o atual Código só entrou em vigor no dia [[1º de janeiro]] de [[1942]] (artigo 361).
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