Direito material: diferenças entre revisões

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'''Direito material''' é usado em contraposição ao [[Direito formal]]. Enquanto o direito material descreve '''o que''' se tem direito, o direito formal descreve '''como''' obter este direito.
 
Foi o italiano Carnelutti quem propôs a divisão do [[ordenamento jurídico]] em duas partes: O direito material (direito civil, penal, constitucional) e o direito processual (processual civil, penal e trabalhista)
 
As regras de Direito material são todas aquelas que regulam o convívio social entre pessoas e entre elas e o Estado, deferindo a eles direitos e obrigações.