Estudo de impacto ambiental: diferenças entre revisões

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A exigência do estudo de impacto ambiental foi mencionada pelo artigo 225. § 1º, IV da Constituição Federal de 1988 nos seguintes termos:
Art. 225. § 1º, IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
 
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) também é considerada um dos principais instrumentos da [[Gestão Ambiental]]. São apresentados geralmente em audiências públicas através de Relatórios de Impactos Ambientais (RIMA), documentos com linguagem mais acessível para não especialistas da área ambiental.
 
== Em Portugal ==