Resolução 242 do Conselho de Segurança das Nações Unidas: diferenças entre revisões

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A '''Resolução 242 do Conselho de Segurança das Nações Unidas''' foi aprovada por unanimidade pelo [[Conselho de Segurança da ONU]] em [[22 de novembro]] de [[1967]], no rescaldo da [[Guerra dos Seis Dias]] iniciada por Israel. Foi aprovado nos termos do Capítulo VI da [[Carta das Nações Unidas]]. A resolução foi elaborada pela embaixador britânico Lord Caradon e foi um dos cinco projetos em causa.
A Resolução 242 do CSNU assevera a ilegalidade da invasão e consequente tomada de territórios de nações vizinhas feita por Israel. Exige-se, ademais, a imediata devolução por parte do Estado judaico de todas as terras tomadas à força.
A Resolução 242 nunca foi atendida por Israel, pois é contrária ao ideal sionista de ocupação de toda a Palestina, estabelecendo a chamada "grande Israel". Hoje, praticamente todos os países do mundo desaprovam a expansão territorial israelense feita durante a Guerra dos Seis Dias. 133 países defendem a Resolução 242 e reconhecem oficialmente o Estado da Palestina nas fronteiras anteriores às invasões de 1967. Inclusive países que não reconhecem oficialmente o Estado palestino, como Estados Unidos e países da União Europeia, defendem que os territórios tomados à força pelo exército judaico não são Israel e devem ser devolvidos imediatamente, em respeito à Resolução 242.
Logo após a invasão, o governo de Israel engendrou política de ocupação das áreas tomadas por colonos judeus, em clara demonstração de que não havia intenção em devolvê-las.
 
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