Insolvência: diferenças entre revisões

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Linha 64:
 
 
No caso das pessoas, particulares, indivíduos ( por oposição a "pessoas coletivascolectivas" - Empresas) a legislação é totalmente nova e muito inovadora.
 
Isto tem 2 consequências:
 
*A primeira, é que a adaptação está incompleta e por vezes apenas faz sentido se o texto se dirigi-se a empresas. Ex: Insolvência de Pessoas, com carácter limitado.
 
*A segunda consequência é uma avalanche de casos de pessoas cuja vida se arrastava pelos tribunais com dezenas de processos por resolver, e que finalmente encontram uma solução.
 
 
A Insolvência de pessoas (não coletivascolectivas) pode dividir-se em 2 grupos que se distinguem pelas suas obrigações, pois os direitos são os mesmos:
 
 
Linha 91:
 
Os ex-empresários têm obrigações acrescidas para com a sociedade.
Por ex-empresário, a lei especialmente refere (à contrário do Código Civil) que é todo e qualquer titular responsável por uma unidade de negócio, seja ela regularmente ou irregularmente constituída, e esteja ele regularmente ou informalmente à frente da atividadeactividade económica.
Estes cidadãos têm a especial responsabilidade de se apresentar voluntariamentevoluntáriamente à insolvência, de forma atempada, num prazo curto de 2 meses após a sua empresa (em sentido amplo) ter sucumbido, especialmente se a empresa tiver sido declarada insolvente.
 
Só cumprindo este prazo apertado o ex-empresário mantém o privilégio especial que é a exoneração de todas as suas dívidas e responsabilidades pessoais, (não as da empresa), incluindo os avales com que se responsabilizou enquanto empresário, incluindo as dívidas da Empresa ao estado, que revertam para o ex-empresário. O objetivoobjectivo deste prazo apertado é evitar a dissipação (habitual) do seu património pessoal com o objetivoobjectivo de que os seus credores nada encontrem.
 
Quem defrauda os seus credores perde o direito ao perdão das dívidas.
Linha 106:
 
Todos os processos legais são sustidos, e apensados num só.
Os arrestos de bens, apreensões, e penhoras de salários são todos suspensos, e substituídos por uma única sentença.
A nova sentença analisará ponderadamente as necessidades do devedor e dos seus filhos, bem como o que o devedor necessita para poder trabalhar.
 
Linha 118:
=====Recusa Liminar da Exoneração=====
 
Se o cidadão não cumpriu com os prazos a que estava obrigado, ou se falsificou documentos para obter créditos, ou se tentou dar bens a familiares, entre outras açõesacções desonestas, perde o direito à exoneração do seu passivo.
Mas mantém o direito a uma vida condigna,.
Ou seja, paga o que o Tribunal ponderar, para o resto da vida, mas principalmente, mesmo apesar de uma conduta desonesta, terminam todas as diferentes acções a correr nos diversos tribunais contra o devedor.