Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste: diferenças entre revisões
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A '''Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste''' ('''Sudene''') é uma autarquia especial, administrativa e financeiramente autônoma, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, criada pela [[Lei Complementar]] nº 125, de 3 de janeiro de
Estão sob jurisdição da Sudene os estados de [[Alagoas]], [[Bahia]], [[Ceará]], [[Maranhão]], [[Rio Grande do Norte]], [[Paraíba]], [[Pernambuco]], [[Piauí]], [[Sergipe]] e, parcialmente, os estados de [[Minas Gerais]] e do [[Espírito Santo (estado)|Espírito Santo]].
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==Histórico==
A primeira tentativa de criação de um órgão de fomento ao desenvolvimento do [[nordeste do Brasil]] se deu com o Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento do Nordeste (GTDN). Em
Criada originalmente pela Lei
Seu principal objetivo era encontrar soluções que permitissem a progressiva diminuição das desigualdades verificadas entre as regiões geoeconômicas do Brasil. Para tal fim, foram engendradas ações de grande impacto, tais como a colonização do [[Maranhão]], os projetos de irrigação em áreas úmidas, o cultivo de plantas resistentes às secas, entre outras. Absorvida pelas administrações que se seguiram, durante a [[Ditadura militar de 1964]] foi tendo cada vez mais seu uso desviado dos objetivos iniciais, sendo considerada uma entidade que, além de não realizar os fins a que se propunha, era um foco de corrupção. Por conta disso e após uma sucessão de escândalos, em 1999 a imprensa iniciou um debate sobre a existência do órgão, extinto finalmente em 2001 por [[Fernando Henrique Cardoso]].
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