Direito subjetivo: diferenças entre revisões

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:b) [[Teoria do interesse]] (de [[Rudolf von Ihering|Ihering]]): o direito subjetivo é o interesse juridicamente protegido por meio de uma ação judicial. A teoria de Ihering foi contestada pelo jurista alemão [[August Thon]], que, entre outras críticas, ponderou que o direito subjetivo seria mais a proteção do interesse do que o interesse protegido.
:c) [[Teoria Mista]] (de Jellineck, Saleilles e [[Michoud]]): define o direito subjetivo como o poder da vontade reconhecido pela ordem jurídica, tendo por objeto um bem ou interesse.
:d) [[Teoria da pertença]] (de [[Jean Dabin|Dabin]]): O direito subjetivo é pertença, ou propriedade no sentido genérico. "Todo direito subjetivo supõe um bem ou valor vinculado a um sujeito-pessoa por um liame de pertença, aliás consagrado pelo direito subjetivo, de sorte que essa pessoa possa dizer que tal bem ou valor é seu. O direito subjetivo é, antes de tudo, o seu 'dar a cada um o seu direito, é dar a cada um o que é seu, o que se reconhece pertencer a cada um". Dabin vem dizer-nos que o direito subjetivo, visto do ângulo de seu titular consiste, antes um ter: "o titular do direito não é nem aquele que quer, nem aquele que sabe, nem quem goza, o que o sofre, é aquele que tem algo como seu. O direito subjetivo é a prerrogativa concedida a uma pessoa pelo direito objetivo, e garantida por vias de direito, de dispor como dono, de um bem que se reconhece como lhe pertencendo, enquanto lhe é devido.<ref>Mata-Machado, Edgar de Godoi/ Elementos de Teoria Geral de Direito</ref>
 
== Suporte fático ==