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* MEUCCI, Arthur; MEGIOLARO, Lewis Santos. O Código de Ética das organizações bancárias: uma análise do discurso ético dos bancos comerciais. Fólio: Revista Científica Digital (Metodista/IPA), V. 1, ps. 16, 2008 - [http://www.metodistadosul.edu.br/folio/03_etica_ana_arthur.php]
 
CÓDIGO de ÉTICA.
== {{Ver também}} ==
* [[Código de Ética Médica]]
 
{{DEFAULTSORT:Codigo Etica}}
 
[[Categoria:Ética geral e profissional]]
Princípios Fundamentais
 
São princípios fundamentais da GPM Engenharia:
 
- Agir com responsabilidade social e com respeito ao meio ambiente;
 
- Atuar com responsabilidade corporativa junto a seus investidores;
 
- Respeitar e valorizar os seus empregados, administradores e a sociedade, em geral;
 
- Conduzir seus negócios atendendo toda a legislação aplicável nas regiões onde atua;
 
Abrangência e Escopo
 
Este “Código de Ética” aplica-se a todos os administradores e empregados da empresa, suas subsidiárias e sociedades controladas, e contém normas pelas quais todos os envolvidos devem pautar a sua conduta funcional nos relacionamentos interno e externo, cabendo aos membros da diretoria, diretores e supervisores, no âmbito de suas respectivas atribuições, zelar para que este código seja amplamente divulgado e adequadamente cumprido.
 
Os membros do Conselho Deliberativo deverão observar, no que couber, as normas desse “Código de Ética” no exercício de suas funções estatutárias. É dever de cada um exercer as suas atividades em consonância com esse Código estimulando e orientando os seus colegas nesse sentido, sempre que entender apropriado, considerando as peculiaridades e especificidades das situações. Este “Código de Ética” contém as regras gerais da empresa nesta matéria, estando os códigos específicos das diversas áreas funcionais subordinados a este.
 
REGRAS DE CONDUTA ÉTICA
 
1. Relações no Trabalho
 
1.1. As relações no ambiente de trabalho e em todas as Instalações da empresa, devem se pautar pela atitude positiva, urbanidade, cortesia e respeito mútuo, com todos se empenhando para que predomine a transparência, foco no resultado, o espírito de equipe, o profissionalismo, a lealdade e a confiança, sempre voltado para o desenvolvimento da GPM Engenharia sendo vedado a todos o uso do cargo visando obter facilidades ou qualquer outra forma de favorecimento para si ou para terceiros.
 
1.2. É considerado intolerável qualquer conduta que possa ser caracterizada como discriminatória em razão de raça, origem, sexo, crença religiosa ou convicção política.
 
1 .4. É proibido realizar qualquer tipo ou espécie de propaganda comercial ou religiosa nas dependências da GPM Engenharia, aproveitando-se da condição de empregado ou administrador quando esta não tiver sido previamente aprovada segundo as normas internas.
 
1.5. Os funcionários e administradores da empresa não deverão ter outros empregos ou atividades paralelas que prejudiquem o exercício eficiente de suas funções GPM Engenharia.
 
1.6. As avaliações dos empregados e administradores, deverão ser por mérito, tendo como base a eficiência com que exercem as suas funções.
 
2. Relações com os Clientes
 
2.1. É dever de todos os administradores e empregados atender aos clientes com clareza, urbanidade, cortesia, presteza, eficiência, atitude positiva, objetivando atender ás suas necessidades e buscar o relacionamento de longo prazo, sempre em acordo com as políticas comerciais e objetivos corporativos da GPM Engenharia.
 
2.2. Deve-se evitar o tratamento preferencial a qualquer cliente por critérios pessoais, que não esteja em acordo com os objetivos propostos.
 
3. Relações com os Fornecedores
 
3.1. A contratação de fornecedores ou prestadores de serviços deve estar baseada em critérios técnicos e transparentes, devendo obedecer às políticas e procedimentos da GPM Engenharia, de forma a garantir sempre a escolha da melhor relação custo x benefício, considerando-se o conjunto de atividades da empresa.
 
3.2. O relacionamento com quaisquer fornecedores ou prestadores, de serviço deverá ser conduzido de forma ética e respeitosa, visando os interesses da empresa.
 
4.Relacionamento com Órgãos Governamentais.
 
4.1. Nenhuma forma de pagamento ou qualquer outro benefício poderá ser oferecido a uma autoridade ou servidor da administração pública direta ou indireta, seja esta federal, estadual ou municipal, em troca de vantagens.
 
4.2. São permitidos convites para visitas às instalações da empresa e comunidades vizinhas, eventos, congressos, seminários ou comemorações patrocinadas pela GPM Engenharia, ou de que esta venha a participar de forma direta ou indireta.
 
5. Relacionamento com as Comunidades
 
5.1. As relações com as comunidades nas quais a GPM Engenharia atue, deve ser pautada pela transparência, urbanidade, atitude construtiva, cortesia, parceria, além de benefício e respeito mútuos, buscando sempre preservar a imagem da empresa e as boas relações com os seus vizinhos.
 
6. Conflitos de Interesses
 
6.1. Não abusar das prerrogativas da posição que ocupar, evitando ações que possam gerar benefícios tendenciosos que não seja de interesse da empresa;
 
6.2. s administradores e empregados da GPM Engenharia, devem empregar os seus melhores esforços para evitar situações nas quais os seus interesses pessoais conflitem com os interesses da empresa no exercício de suas atividades.
 
6.3. Sendo identificada uma situação onde se verifique a existência de um conflito de interesses próprios com os interesses da empresa, o empregado ou o administrador deverá comunicar imediatamente este fato ao seu superior, que deverá tomar as medidas necessárias visando salvaguardar os interesses da empresa ou encaminhar o assunto à Comissão de Ética.
 
6.4. O administrador ou empregado da GPM Engenharia, não poderá representar a empresa no relacionamento de negócios nas quais o próprio tenha participação ou alguma outra forma de interesse, direto ou indireto, que possa influenciar a sua decisão.
 
7. Informações Confidenciais
 
7.1. Deve ser mantida estrita confidencialidade sobre qualquer informação sigilosa ou estratégica da empresa, não devendo ser divulgada tais informações a terceiros, no estrito interesse empresarial da GPM Engenharia ou no atendimento às normas legais.
 
7.2. Somente pessoas autorizadas podem fornecer informações relevantes a terceiros.
 
7.3. Não se admite a utilização ou a divulgação de quaisquer informações confidenciais da empresa para qualquer propósito de interesse pessoal, com benefícios para si ou para terceiros.
 
7.4. Consideram-se informações confidenciais os dados técnicos e comerciais sobre produtos, objetivos, táticas e estratégias de negócios e de comercialização, orçamentos anuais, planejamento de curto e longo prazo, volume e condições de vendas, resultados de pesquisas, dados estatísticos, financeiros e contábeis, bem como quaisquer outras informações ou dados que estejam vinculados ou relacionados com o interesse empresarial da. GPM Engenharia.
 
7.5. O administrador ou empregado deve zelar para que informações confidenciais ou restritas de terceiros, que estejam disponibilizadas à GPM Engenharia, sejam tratadas com a devida confidencialidade.
 
7.6. Os funcionários da GPM Engenharia têm responsabilidade ética e legal em resguardar informações confidenciais que estejam sob sua ação, mesmo após seu desligamento da Empresa.
 
8. Conduta Pessoal
 
8.1. Os administradores e empregados não podem utilizar o correio eletrônico da empresa para enviar correspondências não autorizadas.
 
8.2. Sempre que estiver representando a empresa ou quando as suas ações puderem impactar na imagem ou o patrimônio da GPM Engenharia, o administrador ou o empregado deverá observar as leis vigentes e empregar os melhores princípios éticos e morais em sua conduta.
 
8.3. Os administradores e funcionários devem sempre atuar em defesa dos interesses da empresa.
 
8.4. É proibido aos administradores e funcionários da GPM Engenharia, receber, direta ou indiretamente, comissões, presentes ou quaisquer outras vantagens de caráter pessoal valendo-se de seus cargos e funções.
 
8.5. É permitido o recebimento de brindes institucionais, bem como convites, observada às limitações relacionadas no item quatro (04) acima.
 
8.6. Respeitar as regras e normas financeiras adotadas pela GPM Engenharia, quanto a salários e participação dos resultados líquidos da empresa.
 
8.7. Prezar pela segurança financeira pessoal, não tendo como base o rendimento da GPM Engenharia.
 
8.8. Não serão tolerados omissão de informações de qualquer natureza, que possam vir a prejudicar o bom andamento da GPM Engenharia.
 
8.10. Será vetado sob qualquer circunstância o uso dos recursos financeiros da GPM Engenharia para fins particulares, independente da função ou cargo que venha ocupar dentro da Organização.
 
9. Patrimônio da Empresa.
 
9.1. Os administradores e empregados da GPM Engenharia, devem em suas ações dentro e fora do ambiente corporativo, proteger o patrimônio físico e intelectual da empresa, o que inclui a sua marca e demais bens intangíveis, bens móveis & imóveis, tecnologia, estratégias de negócios e de comercialização, informações, pesquisas e dados.
 
9.2. Esse patrimônio não pode ser utilizado para a obtenção de vantagens pessoais e nem fornecido a terceiros, para qualquer fim, salvo os dispositivos de contrato celebrados em conformidade com as normas internas da empresa.
 
10. Responsabilidade Social
 
10.1. É princípio da GPM Engenharia sempre agir com responsabilidade social junto às comunidades em que atua, devendo, os seus administradores e empregados, respeitar os interesses dessas comunidades e do país.
 
10.2. Os administradores e empregados devem se empenhar para estabelecer um bom relacionamento com as comunidades em que a Empresa atua, contribuindo, sempre que possível e observando os valores corporativos da GPM Engenharia, para o desenvolvimento das mesmas.
 
11. Meio Ambiente
 
11.1. Considerando que á GPM Engenharia tem como princípio fundamental o respeito ao meio ambiente, todos os administradores e empregados devem, no exercício de suas atribuições, ter compromisso com a preservação do meio ambiente e com a adição de ações que busquem melhorar a qualidade de vida do ser humano.
 
11.2. Todos os negócios da GPM Engenharia devem ser conduzidos em total conformidade com os valores éticos e morais relacionados à legislação ambiental, com a busca de aperfeiçoamentos nos processos operacionais e na sua política de atuação, dentro do conceito de desenvolvimento sustentável.
 
12. Concorrência
 
12.1. Os administradores e empregados não devem conduzir, em nenhuma hipótese, tratativas com empresas competidoras da GPM Engenharia que resultem em limitações ilegais do comércio;
 
12.2. O relacionamento com funcionários de empresas concorrentes deve ser pautado peto respeito e observação das normas legais.
 
13. Divulgação e Procedimento
 
13.1. Os diretores, gerentes, e supervisores, deverão transmitir a seus respectivos subordinados as normas constantes deste Código de Ética de forma a que o mesmo tenha ampla divulgação no ambiente de trabalho, bem como deverão zelar pela sua observância, apresentando à Diretoria Executiva recomendações para a sua atualização e aprimoramento.
 
13.2. Dúvidas específicas a respeito de situações concretas sobre a aplicação ou interpretação das regras constantes deste código deverão ser encaminhadas ao superior hierárquico imediato que, por sua, vez, caso seja necessário, levará a questão ao conhecimento do superior hierárquico máximo da área.
 
13.3. Os administradores ou empregados da GPM Engenharia ou outros que tenham conhecimento de quaisquer atos, fatos ou práticas que violem o presente código, deverão informar os mesmos ao seu superior hierárquico ou, caso seja necessário ao superior hierárquico máximo da área.
 
13.4. Dúvidas e violações ao presente código também poderão ser encaminhadas diretamente à Comissão de Ética, a ser criada e regulamentada pela Diretoria Executiva.
 
13.5. Violações a esse código são passíveis de penalidades disciplinares previstas nas normas da GPM Engenharia incluindo a possibilidade de demissão, conforme possa vir a ser determinado pela Diretoria Executiva com o assessoramento da Comissão de Ética.
 
13.6. Caberá à Diretoria Executiva a gestão desse código, sendo também responsável por propor ao Conselho de Administração recomendações para aperfeiçoamentos, visando a sua permanente atualização. O presente Código de ética entra em vigor 30 dias após a data de sua aprovação.