Fé pública: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
HVL (discussão | contribs)
m Revertidas edições por 177.106.177.51 para a última versão por Leandrod, de 17h49min de 18 de setembro de 2012 (UTC)
Linha 4:
Têm fé pública, por exemplo, escrivães de polícia, chefes do [[poder executivo]], [[Magistratura|magistrados]], oficiais e escreventes de [[registro civil]], [[notário]]s e agentes dos departamentos de trânsito estaduais no exercício de suas funções.
 
UmaComo exemplo, uma [[escritura]] de compra e venda de imóvel lavrada pela [[Caixa Econômica Federal]] não garante a propriedade de um imóvel:, pois a documentação pode ser devolvida pelo [[cartório]] de registro de imóveis (cartório) e o comprador, mesmo sem receber o bem, continua com a obrigação de pagar o financiamento. Antes de pagar a taxa da escritura da Caixa, recomenda-se levar a [[matrícula imobiliária]] a um registro de imóveis ou a um escrivão, que informam com segurança se o imóvel pode ser transferido sem cobrar as taxas da Caixa. A interpretação da matrícula feita por um advogado também está sujeita enganos.
 
O [[escrivãoEscrivão de polícia|Escrivães de Polícia]] e o[[Oficial oficialde Justiça|oficiais de justiça]] têm fé pública, o que significa que suas certidões são havidas por verdadeiras, sem qualquer necessidade de demonstração de sua correspondência à verdade, até que o contrário seja provado (presunção ''juris tantum''). Contudo, agentes da autoridade policial ([[delegado de polícia]]), entre eles policiais militares, desdede oquaisquer soldado até a patente de coronel,patentes) não detêm fé pública, apenas [[presunção de veracidade]]:. naNa esfera policial somente o escrivão de polícia possui a fé pública.
 
== {{Ligações externas}} ==