Réu: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m Reversão de uma ou mais edições de 179.252.215.35 para a versão 36135646 de Max51, (com Reversão e avisos). |
|||
Linha 7:
Um claro exemplo de como esta acepção é preconceituosa e eivada de erros dá-se largamente na esfera civil, em casos como ações de divórcio litigioso (onde o autor será aquele que primeiro deu entrada no pedido), ações de interdição, curatela ou tutela (quando o réu, em geral, é incapaz, quer por ser menor de idade, [[oligofrenia|oligofrênico]] ou mesmo não possuir plena capacidade de compreensão dos fatos). Na esfera criminal é comum a existência, por exemplo, da chamada ''litigância de má-fé'', quando alguém imputa equivocadamente a outrem a prática delituosa - afora os incontáveis casos do chamado ''[[erro judiciário]]'', quando o Poder Judiciário, junto aos seus órgãos auxiliares ([[Ministério Público]] e Polícia Investigativa ou Judiciária), imputa erroneamente a um inocente a responsabilidade por um crime.
== Concepção jurídica ==
|