Juiz do trabalho: diferenças entre revisões
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A Justiça do Trabalho pertence a chamada Justiça Especial, assim como a Justiça Eleitoral e a Militar. E essas justiças são federais apenas pelo fato de pertencerem à União, mas seus juízes não são chamados de Juízes Federais pela CF de 1988. E ainda existe a Justiça Militar Estadual em São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, cuja competência é processar e julgar militares estaduais pela prática de crime militar estadual.
Veja a competência de um Juiz do Trabalho:
Art. 114 da CF de 1988. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
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§ 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
Portanto, o Juiz do Trabalho é Juiz do Poder Judiciário da União, mas não é Juiz Federal. O cargo de Juiz Federal é o do membro da Justiça Federal, cuja competência está definida no Artigo 109 da CF de 1988
Veja a competência de um Juiz Federal:
Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
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§ 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004
Veja um resumo da competência da Justiça Militar.
Sobre a Justiça Militar existem muitas dúvidas porque ela pode ser da União ou dos Estados. A Justiça Militar da união possui competência para processar e julgar o crime militar praticado pelo civil ou militar federal, contra o interesse das instituições militares federais, Marinha, Exército e Aeronáutica. Já a Justiça Militar Estadual só pode julgar os integrantes dos Corpos de Bombeiros Militares e das Polícias Militares quando na prática de um crime militar estadual.
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