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A sentença no Brasil, conforme [[artigo]] 162, § 1º, do [[Código de Processo Civil Brasileiro]] (Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973), é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 dessa Lei.
 
A antiga redação do Código de Processo Civil afirmava que a sentença era o ato do juiz que punha término ao processo, decidindo ou não o [[mérito]] da causa, mas hoje não é mais assim, pois se entende que, mesmo após a sentença, o processo continua, vez que muitas vezes se faz necessária a liquidação da sentença e/ou sua execução. Desta forma, afirmar que a sentença era o ato do juízo que dava fim aà causa não era correto.
 
Art. 269. Haverá resolução de mérito: