Fato gerador: diferenças entre revisões

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O '''fato gerador''' é uma expressão jurídico-contábil que representa um fato ou conjunto de fatos a que o legislador vincula o nascimento da obrigação jurídica de pagar um tributo determinado.<ref name="definicao">FALCÃO, p. 26.</ref> Em obediência aos [[Princípio contábil|princípios contábeis]] da oportunidade e da competência]], as [[despesa]]s e [[Receita_(economia)|receita]]s devem ser reconhecidas no momento da ocorrência do fato gerador, independentemente de pagamento.
 
Alguns [[Doutrina jurídica|doutrinadores]] do [[direito tributário]] propõem distinguir fato descrito na hipótese legal (hipótese de incidência) e fato imponível. Nesse sentido, a definição do saudoso mestre Geraldo Ataliba é precisa:
"Tal é a razão pela qual sempre distinguirmos estas duas coisas, denominando [[hipótese de incidência]] ao conceito legal (descrição legal, hipotética de um fato, estado de fato, ou conjunto de circunstâncias de fato) e [[fato imponível]], efetivamente acontecido num determinado tempo ou local, configurando rigorosamente a hipótese de incidência".
 
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== {{Ver também}} ==
* [[baseBase de cálculo]]
* [[alíquotaAlíquota]]
* [[vigênciaVigência]]
* [[responsabilidadeResponsabilidade tributária]]
* [[tributoTributo]]
* [[legislaçãoLegislação tributária]]
* [[Sistema Constitucional Tributário]]
* [[Contabilidade tributária]]