Emenda constitucional: diferenças entre revisões

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Uma '''emenda constitucional''' é uma modificação da [[constituição]] de um [[Estado]], resultando em mudanças pontuais do texto constitucional, as quais são restritas a determinadas matérias, nuncanão alterandopodendo, asapenas, ter como objeto a abolição das chamadas [[cláusulas pétreas]].<ref>[http://jus.com.br/revista/texto/7433/mutacao-constitucional Jus Navigandi — "Mutação constitucional, 3.1. Emenda]</ref>.
 
No mundo moderno, o mecanismo de emenda constitucional foi explicitamente criado pela Constituição da Pensilvânia de [[1776]], mas foi consagrada como uma inovação da [[Constituição dos Estados Unidos]], aprovada em [[17 de setembro]] de [[1787]], em vigor desde 21 de junho de 1788, sendo posteriormente adaptada por muitos outros países.