Personalidade jurídica: diferenças entre revisões

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'''Personalidade jurídica''' é a aptidão genérica para adquirir [[direito subjetivo|direito]]s e contrair [[obrigação|obrigações]]deveres.<ref>Pereira, 42.</ref> Ideia ligada à de [[Pessoa (direito)|pessoa]], é reconhecida atualmente a todo [[ser humano]] e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. Esta é, portanto, um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações.
 
Também é atribuída a entes morais, constituídos por agrupamentos de indivíduos que se associam para determinado fim (associações e afins) ou por um [[patrimônio]] que é destinado a uma finalidade específica (fundações e congêneres): as chamadas [[pessoa jurídica|pessoas jurídicas]] (ou morais), por oposição aos indivíduos, [[pessoa natural|pessoas naturais]] (ou físicas).