Poder de polícia: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 1:
{{Sem-fontes|data=julho de 2009}}
Em [[direito]], o '''exercício do poder de polícia''' (''
O art. 78 do Código Tributário Nacional define fartamente Poder de Polícia: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Linha 46:
}}
{{esboço-direito}}
|