Poder de polícia: diferenças entre revisões

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Em [[direito]], o '''exercício do poder de polícia''' (''Polizei StadtPolizeigewalt'')se refere-se aà prática de um ente ou agente [[governo|governamental]] de executar [[serviço]]s voltados ao registro, fiscalização ou expedição de algum ato.
 
O art. 78 do Código Tributário Nacional define fartamente Poder de Polícia: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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DA* COSTA. Alexandre Henriques da. "Os Limites do Poder de Polícia do Policial Militar". Suprema Cultura. São Paulo. 2007.
 
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