Ato jurídico: diferenças entre revisões
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m É incorreto falar-se em filhos ilegítimos: não subsistem distinções entre os filhos mais. Poder familiar é a expressão correta. |
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Neste tipo de ato a manifestação de [[vontade]] não se subordina ao campo da autonomia privada do agente, ou seja, o agente não possui a faculdade de moldar os efeitos que sua manifestação de vontade produzirá.
Um exemplo que ilustra essa ausência de autonomia do agente no ''Ato Jurídico em Sentido Estrito'' é o reconhecimento de filho
Resumindo, diz-se que no Ato Jurídico em sentido estrito apenas se efetiva o pressuposto
== Negócios Jurídicos ==
Os '''''Negócios Jurídicos''''', ao contrário dos Atos Jurídicos em Sentido Estrito, condicionam seus efeitos jurídicos, principalmente, à livre manifestação de vontade dos agentes.
Embora, seja certo que na atualidade a vontade como caracterizadora do Negócio Jurídico venha perdendo a sua conotação absoluta em função do processo de condicionamento que normas de ordem pública vem impondo à situações específicas das relações negociais para se atender ao
Feitas tais considerações, são duas as correntes que procuram explicar o Negócio Jurídico: a corrente voluntarista e a corrente objetivista.
A corrente dominante na doutrina brasileira é a
Os adeptos da corrente [[objetivista]], no entanto, afirmam não ser verdadeiro tal conceito adotado pelos voluntaristas tendo em vista que nem sempre o declarante manifesta a sua vontade dirigida a um determinado fim querido e previamente conhecido. Dentre outros, apresentam o exemplo da hipótese de conversão substancial em que as partes concluem um negócio jurídico inválido que, entretanto, poderá ser convertido em outra categoria de negócio (princípio da conservação) se possui os requisitos de validade deste.
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