Sanção jurídica: diferenças entre revisões

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'''Sanção jurídica''' é o meio competente estabelecido pelas normas jurídicas para forçar seus violadores (violadores possíveis ou violadores prováveis) a cumprir o que elas mandam, ou a reparar o mal causado pela violação, ou a se submeter às penas legais.
<ref> TELLES Jr., Goffredo. Iniciação na ciência do Direito. São Paulo: Saraiva, 2006 </ref>
 
== Etimologia do termo "sanção" ==
 
O termo [[sanção]] possui duas acepções ou sentidos. Tal fato pode ser explicado pela etimologia do termo: ''"sancire"'' significa "tornar inviolável através de um ato solene de natureza religiosa". Afastado o sentido religioso, passou a significar "tornar inviolável através de um ato formal". Assim "sanção" pode "tornar algo inviolável" no sentido de '''ratificar ou confirmar''' (por exemplo, sanção presidencial) ou no sentido de '''tornar algo punível'''.
A origem permite que se compreenda porque o termo era somente empregado em alusão às punições (sanções negativas) ainda que as recompensas representassem mecanismos uteis para obter conformidade não fosse estranha ao mundo romano.
Na teoria do Direito o conceito de sanção é colocado em relação a questões como a diferenciação entre tipos de normas jurídicas e a análise de sua estrutura, o conceito de relação entre direito e força, ou seja, com o papel da coerção no direito.<ref> ARNAUD, Andre-Jean. Dicionário Enciclopedico de Teoria e Sociologia do Direito. Rio de Janeiro, Renovar:1999 </ref>