Devido processo legal: diferenças entre revisões

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::LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
::LV – aos litigantes em processo judicial e administrativo, e aos acusados em geral, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios de recurso a ela inerentes."
 
O [[Supremo Tribunal Federal]] decidiu em alguns recursos extraordinários que o devido processo legal também se aplica às relações privadas, especificamente para garantir a ampla defesa em procedimentos de exclusão de associados dos quadros de entidades privadas.<ref>{{citar web|URL=http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudenciaDetalhe.asp?s1=000118812&base=baseAcordaos|título=Recurso Extraordinário 158215 / RS - Rio Grande do Sul|autor=|data=7 de junho de 1996|publicado=[[Supremo Tribunal Federal]]|acessodata=3 de novembro de 2013}}</ref> <ref>{{citar web|URL=http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudenciaDetalhe.asp?s1=000007697&base=baseAcordaos|título=Recurso Extraordinário 201819 / RJ - Rio de Janeiro|autor=|data=27 de outubro de 2006|publicado=[[Supremo Tribunal Federal]]|acessodata=3 de novembro de 2013}}</ref>
 
{{Referências}}
 
 
{{esboço-direito}}