Fé pública: diferenças entre revisões

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'''Fé pública''' é um termo [[Direito|jurídico]] que denota um crédito que deve ser dado aos documentos emitidos por autoridades públicas (ou por privados por ela delegados) no exercício de suas funções e que gozam da presunção de que tais documentos são verdadeiros.
 
Têm fé pública, por exemplo, escrivães de polícia, chefes do [[poder executivo, legislativo e judiciario]], [[Magistratura|magistrados]], oficiais e escreventes de [[registro civil]], [[notário]]s e agentes dos departamentos de trânsito estaduais no exercício de suas funções.
 
Como exemplo, uma [[escritura]] de compra e venda de imóvel lavrada pela [[Caixa Econômica Federal]] não garante a propriedade de um imóvel, pois a documentação pode ser devolvida pelo [[cartório]] de registro de imóveis e o comprador, mesmo sem receber o bem, continua com a obrigação de pagar o financiamento. Antes de pagar a taxa da escritura da Caixa, recomenda-se levar a [[matrícula imobiliária]] a um registro de imóveis ou a um escrivão, que informam com segurança se o imóvel pode ser transferido sem cobrar as taxas da Caixa. A interpretação da matrícula feita por um advogado também está sujeita enganos.