Multa: diferenças entre revisões
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{{PBPE|Multa|coima, multa}}, em seu sentido originário, é uma [[pena pecuniária]]. Em sentido amplo, é a [[sanção]] aplicada a alguém que infringe a [[lei]] (legal), o [[contrato]] (convencional) ou decisão judicial (astreintes). Pode ser aplicada, portanto, pelo [[Estado]] (Poder Público), em virtude do descumprimento da lei, como ser exigida de um contratante, se o outro descumpre o estipulado em contrato.
A
No decorrer da atividade financeira do Estado são arrecadadas receitas que viabilizam a atuação estatal. Entre as receitas derivadas, ou seja, aquelas que são adquiridas através do [[poder de polícia]] do estado, encontra-se a multa.
A
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[[Categoria:Direito penal]]
[[Categoria:Trânsito]]
[[Categoria:Custos do automóvel]]
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