Multa: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
EmausBot (discussão | contribs)
m A migrar 30 interwikis, agora providenciados por Wikidata em d:Q2842797
Linha 4:
{{PBPE|Multa|coima, multa}}, em seu sentido originário, é uma [[pena pecuniária]]. Em sentido amplo, é a [[sanção]] aplicada a alguém que infringe a [[lei]] (legal), o [[contrato]] (convencional) ou decisão judicial (astreintes). Pode ser aplicada, portanto, pelo [[Estado]] (Poder Público), em virtude do descumprimento da lei, como ser exigida de um contratante, se o outro descumpre o estipulado em contrato.
 
A '''Multa'''multa, no [[direito público]], é a sanção empreendida pelo Estado ao particular que descumprir uma norma jurídica. Como por exemplo ultrapassar o limite de velocidade rodoviária.
 
No decorrer da atividade financeira do Estado são arrecadadas receitas que viabilizam a atuação estatal. Entre as receitas derivadas, ou seja, aquelas que são adquiridas através do [[poder de polícia]] do estado, encontra-se a multa.
 
A '''Multa'''multa, no [[Código da Estrada|direito de trânsito]], é a penalidade imposta ao proprietário, condutor, embarcador e transportador que descumprirem a qualquer preceito do [http://www.multcarpo.com.br/capit15.htm Código de Trânsito Brasileiro], da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo.
 
{{esboço-direito}}
Linha 16:
[[Categoria:Direito penal]]
[[Categoria:Trânsito]]
[[Categoria:Custos do automóvel]]