Obrigação tributária: diferenças entre revisões

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'''Obrigação tributária''' é toda obrigação surgida quando se consuma um [[fato imponível]] previsto na legislação tributária.
É considerado como um vínculo que une o credor (ativo) e o devedor (passivo) para o pagamento de alguma dívida. Também pode ser considerada como Obrigaçãoobrigação Tributáriatributária a própria prestação que o devedor tem que cumprir. Sendo assim, ocorrido o Fato[[fato Geradorgerador]], sempre decorrente de lei, nasce a obrigação tributária (nascimento compulsório).
 
As obrigações tributárias são de dois tipos:
 
* '''Obrigação tributária principal''': é a obrigação de pagar o tributo devido (pecuniária).
* '''Obrigação tributária acessória:''' consiste em ação ou omissão que propicia ou facilita a ação do fisco, como por exemplo a obrigação de emitir nota fiscal (ação), e a de não rasurar os livros fiscais da empresa (omissão). São chamadas também de prestações Negativas ou Positivas).
 
Constitui-se por quatro elementos:
 
*'''A Lei:''' ato que cria ou institui o tributo, determina aumento de alíqoutasalíquotas, Outorgaoutorga inseções[[isenção fiscal|isenções]], vedações, não incindênciaincidência, define o fato gerador e tudo mais que for desta obrigaçãoeobrigação e estrutura-se pela hipótese, o mandamento e a sanção;
*'''O fatorFato Gerador:''' elemento nuclear da obrigação tributária ou sua própria natureza juridica, sem o qual não há que se falar em obrigação;
*'''Sujeito Ativo:''' é o lado credor da obrigação fiscal;
*'''Sujeito Passivo:''' é lado devedor da relação obrigacional tributária;
 
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