Jornada de trabalho: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 14:
 
=== Regime de tempo parcial ===
Considera-se jornada de trabalho emo regime de tempo parcial aquela cuja jornada semanal não ultrapasse 25h00 (art.58-A), sendo vedada a prestação de horas extras (art. 59 §4º).
 
O salário pago aos empregados que trabalham em regime de tempo parcial deve ser proporcional ao salário do empregado que trabalho em regime de tempo integral (art. 58-A §1º).