Discussão:Voto nulo: diferenças entre revisões

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Pessoal!
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-- Nestas discussões devemos sempre levar em consideração a CF. A CF em seu artigo 77 é muito clara com respeito a eleição para Presidente e Vice-Presidente. Nenhuma lei está acima da Carta Magna.[[Usuário:Thebano|Thebano]] 19:09, 25 Setembro 2006 (UTC)
 
 
--Pessoal, já participei de diversos fóruns sobre o voto nulo e já vi esse filme muitas vezes. Cartas já foram mandadas ao TSE, tem entrevista com o presidente da AMB no youtube (http://www.youtube.com/watch?v=8EJ1HBvsg5Y&mode=related&search=).
Posso resumir de forma bem simples essa questão.
A lei diz que mais da metade de votos anulados prejudicariam a eleição, mas esses votos "anulados" referem-se a votos que o próprio TSE anula, não o voto nulo do eleitor. Anulados, por exemplo, por problemas nas urnas ou outros..
Continuo acreditando no voto nulo como meio de representação e não é necessário inventar estas mentiras, pois o espírito do voto nulo é outro!
 
== Discordando completamente de todo o conceito e o meio. ==
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