Giuseppe Chiovenda: diferenças entre revisões

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== Pensamento ==
 
Sua contribuição para o Direito deu-se principalmente na área do [[direito]] processual, sendo conhecido como um dos maiores expoentes da doutrina jurídica italiana. Defensor do princípio da oralidade processual, seus pensamentos foram referências importantes na elaboração do Código de Processo Civil italiano de 1940.
 
Chiovenda é conhecido por ter influenciado a doutrina processualística, dando-lhe rigor científico, superando a antiga teoria imanentista do direito de ação, onde o direito processual era visto como um simples reflexo do direito material. Atribui-se à Chiovenda a primazia de ter afirmado a autonomia da ação enquanto direito potestativo conferido ao autor, de obter, em face do adversário, uma atuação concreta da lei.