Direito das sucessões: diferenças entre revisões

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{{Reciclagem|data=Fevereiro de 2008}}
O '''Direito das Sucessões''' é a parte do [[Direito privado]] que regula as relações jurídicas de uma pessoa depois de sua morte.<ref name="Oliveira1998">Irineu de Souza Oliveira. ''[http://books.google.com/books?id=gSRKywkePG0C&pg=PA87 Programa de direito romano]''. Editora da ULBRA; 1998. ISBN 978-85-85692-49-0. p. 87.</ref>
O '''Direito das Sucessões''' é o ramo do Direito que cuida da transmissão de bens, direitos e obrigações em decorrência da morte.
 
O termo [[sucessão]] de forma genérica significa o ato jurídico pelo qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e [[obrigação|obrigações]], podendo ser consequência tanto de uma relação entre pessoas vivas quanto da morte de alguém. O Direito, portanto, admite duas formas de sucessão: ''inter vivos'' e ''causa mortis''.
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== Fundamento ==
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O direito das sucessões tem como fundamento o direito de propriedade, na medida em que, em razão da possibilidade de perpetuar a sua fortuna, o homem se vê incentivado a aumentá-la e a conservá-la.
No Brasil, as normas concernentes ao Direito das Sucessões estão estabelecidas no artigo 5º da Constituição Federal, incisos XXX e XXXI, nos artigos 1784 a 2027 do Código Civil, na Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
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Os herdeiros legítimos decorrem de determinação legal e dividem-se em herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) e facultativos (colaterais até 4º grau e companheiro).
 
{{referências}}
[[Categoria:Direito civil]]