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{{sem-fontes|data=julho de 2009}}
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{{Commons|Category:Ombudsman}}
'''''Ombudsman''''' [ombudsman]<ref>''Dicionário escolar da língua portuguesa/Academia Brasileira de Letras''. 2ª edição. São Paulo. Companhia Editora Nacional. 2008. p. 921.</ref> é um profissional contratado por um órgão, instituição ou empresa que temcom a função de receber críticas, sugestões, e reclamações de usuários e deveconsumidores, devendo agir de forma imparcial no sentido de mediar conflitos entre as partes envolvidas (no caso, a empresa e seus consumidores).
 
A palavra passou às línguas modernas através do [[Língua sueca|sueco]] (''ombudsman'', que significa ''"representante do povo''"). De fato, em [[1809]], surgiram na [[Suécia]] normas legais que criaram o cargo de ''"agente [[Parlamento|parlamentar]] de justiça''" para limitar os poderes do rei.
 
Atualmente, o termo é usado tanto no âmbito privado como público para designar um elo imparcial entre uma instituição e sua comunidade de usuários.
 
Nos países de língua portuguesa, as palavras "[[ouvidor]]" e "[[provedor]]" (bem como "ouvidoria" e "provedoria") são mais utilizadas como substitutas ao nome estrangeiro (por exemplo, em empresas estatais brasileiras como a [[Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo|Sabesp]] , instituições financeiras como o [[Banco do Brasil|Banco do Brasil]] ou portuguesas como a [[Rádio e Televisão de Portugal|RTP]]).
 
Na [[Espanha]], usa-se o termo "Defensor do Povo".
 
==No Brasil==
Durante a elaboração da atual [[Constituição brasileira de 1988|Constituição do Brasil]], previu-se o cargo de '''Defensordefensor do Povopovo''' no artigo 56 do anteprojeto da [[Comissão Provisória de Estudos Constitucionais|Comissão Affonso Arinos]]<ref>{{citar web|url=http://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/constituinte/AfonsoArinos.pdf|título=Anteprojeto constitucional elaborado pela Comissão Provisória de Estudos Constitucionais|publicado=Diário Oficial|data=26 de setembro de 1986|acessodata=1 de janeiro de 2014}}</ref>. Mas a Constituição que veio a ser promulgada em 1988 delegou a função de defensor do povo ao [[Ministério Público do Brasil|Ministério Público]].<ref>{{citar web|url=http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/132413/Nov_87%20-%200266.pdf|título=O gato comeu o defensor do povo|autor=Cândido Mendes de Almeida|publicado=Folha de São Paulo|data=24 de novembro de 1987|acessodata=1 de janeiro de 2014}}</ref> A Constituição de 1988, conferiu, ao Ministério Público, em seu art.artigo 129 II, a função de "zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia".
 
Hoje, esta função, similar ao Ombudsman''ombudsman'', é exercida pela [[Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão]] (PFDC), vinculada ao [[Ministério Público do Brasil|Ministério Público]].<ref>{{citar web|url=http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/institucional/a-procuradoria-federal/apresentacao-1|título=Apresentação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão|publicado=Ministério Público Federal - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão|acessodata=1 de janeiro de 2014}}</ref>
 
{{referências}}