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Entre outros usos, utiliza-se também em [[Direito]] como referência a processos em que o acusado não está presente na sala de julgamentos. Quando tal ausência se dá por recusa de um acusado em comparecer a juízo quando obrigado ou quando for de seu interesse, chama-se de [[contumácia]].
O termo também pode ser traduzido como revelia, que expressa o estado ou qualidade de revel, ou seja, é alguém que não comparece em julgamento (ou comparece e não apresenta defesa), após citação. Em sentido figurado, revelia também pode ser um sinônimo de rebeldia.
A locução adverbial "à revelia" é expressa uma situação em que não se verifica a comparência do revel, e também pode significar "ao acaso". Um "julgamento à revelia" consiste no pronunciado contra uma parte que não se apresentou nem se fez representar na audiência própria.
No âmbito de um processo civil, revelia é a inação do réu em face do pedido do autor. Pode ser absoluta, se o réu não comparece em juízo, ou seja, se não pratica qualquer ato no processo, ou relativa, se o réu não contesta mas comparece em juízo de qualquer outro modo, designadamente nomeando um procurador. Um revel pode em qualquer ocasião assumir e fazer parte do processo, mesmo que não tenha apresentado defesa atempadamente. No entanto, só poderá assumir o processo no estado em que ele se encontra, podendo atuar a partir desse ponto.
== Ver também ==
*[[Contumácia]]
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