Código Civil português: diferenças entre revisões

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O '''Código Civil português''' vigente foi aprovado a 25 de Novembro de [[1966]] e entrou em vigor a 1 de Junho de [[1967]], revogando o primeiro [[Código Civil]], elaborado pelo [[Visconde de Seabra]] e que entrara em vigor em [[Portugal]] um século antes, em [[1867]]. O seu texto foi redigido por uma equipa de Professores de Direito que na revisão e fase final foi presidida pelo professor [[João de Matos Antunes Varela]], motivo pelo qual é frequente ser conhecido por "Código de Varela" por oposição ao "Código de Seabra" anterior; outros professores de Direito que participaram no empreendimento foram Adriano Vaz Serra, Fernando Pires de Lima, António Ferrer Correia, Vasco Labo Xavier e Rui de Alarcão (U. de Coimbra) e Manuel Duarte Gomes da Silva e Inocêncio Galvão Telles (U. de Lisboa).
 
O Código adopta a classificação [[alemanha|germânica]] dos ramos de [[direito civil]], conforme o [[BGB]] (acrônimo para Bürgerliches Gesetzbuch, o Código Civil Alemão de 1900), sendo dividido em cinco livros:
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== História ==
Antes da aprovação do primeiro Código Civil em [[1867]], Portugal tinha um antigo sistema jurídico baseado no direito [[Roma Antiga|romano]]. A legislação portuguesa foi compilada em três grandes códigos ou ordenações:
*Código Afonsino ou [[Ordenações Afonsinas]], [[14461448]] (formalmente em [[14541446]] por [[Pedro, Duque de Coimbra|D. Pedro, Duque de Coimbra]]);
*Código Manuelino ou [[Ordenações Manuelinas]], [[1512]]-[[1520]] (por [[Manuel I de Portugal|D. Manuel I]]; modificado em [[1526]], [[1533]] e [[1580]]);
*Código Filipino ou [[Ordenações Filipinas]], [[1603]]. Embora muito alteradas, constituíram a base do direito português até a promulgação dos sucessivos códigos do século XIX. Algumas disposições das Ordenações Filipinas tiveram vigência no Brasil até o advento do Código Civil de 1916.