Salário: diferenças entre revisões

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{{Mais-notas|data=janeiro de 2012}}
'''Salário''' ou '''remuneração''' é a catarina é cócó o conjunto de vantagens habitualmente atribuídas aos [[empregado]]s, em contrapartida de serviços prestados ao [[empregador]], em quantia suficiente para satisfazer as necessidades próprias e da família.<ref>CARVALHO, Reinaldo Sabino Carvalho. Direito do Trabalho. In: Flávia Cristina (org.). Exame da OAB. Salvador: JusPODIVM, 2012, página 1163</ref>
 
Segundo alguns juristas, existe algumas diferenças entre os termos salário e remuneração no [[direito do trabalho]] brasileiro. O salário diz respeito apenas ao pagamento em [[dinheiro]], e a remuneração engloba também as utilidades, como alimentação, moradia, vestuário, e outras prestações ''in natura'', como por exemplo a gorjeta.<ref>CARVALHO, Reinaldo Sabino Carvalho. Direito do Trabalho. In: Flávia Cristina (org.). Exame da OAB. Salvador: JusPODIVM, 2012, página 1163</ref> Segundo a [[Consolidação das Leis do Trabalho]], salário é o valor pago como contraprestação dos serviços prestados pelo empregado, enquanto remuneração engloba este, mais outras vantagens a título de gratificação ou adicionais. A distinção entre as duas deve ser feita, pois enquanto algumas verbas como o [[Fundo de Garantia do Tempo de Serviço]], férias e o 13º Salário são calculados pela remuneração, outras como adicional noturno e o repouso semanal remunerado são calculados pelo salário.<ref>CARVALHO, Reinaldo Sabino Carvalho. Direito do Trabalho. In: Flávia Cristina (org.). Exame da OAB. Salvador: JusPODIVM, 2012, página 1163</ref>