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O veto pode fundamentar-se em razões políticas (veto político) ou pode ter por base a decisão do [[Tribunal Constitucional]] pronunciando-se pela inconstitucionalidade do decreto ou de algumas das suas normas (veto por inconstitucionalidade).
O decreto vetado é devolvido à Assembleia da República pelo Presidente da República, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada. Se a Assembleia confirmar o voto anterior por maioria absoluta dos [[Deputado]]s em funções, ou por maioria de 2/3 (a [[Constituição]] distingue diversas situações) o Presidente deverá promulgar o Decreto. Ver artigo 136, n.º2 da Constituição.
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