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'''Veto''' (do [[latim]] ''vetare'', significando proibir, vedar, não sancionar<ref name="Silva2001">SILVA, 2001, p. 862.</ref>), em [[Direito]], é a oposição de um órgão, pessoa ou autoridade, que possui esta [[Competência (direito)|competência]], a uma deliberação válida emanada de outrem, o que impede que esta deliberação produza efeitos jurídicos.<ref name="Silva2001"/> É utilizado, especialmente, no [[Direito constitucional]], significando a negação de [[sanção]] pelo chefe do [[poder executivo]] à [[
▲'''Veto''' (do [[latim]] ''vetare'', significando proibir, vedar, não sancionar<ref name="Silva2001">SILVA, 2001, p. 862.</ref>), em [[Direito]], é a oposição de um órgão, pessoa ou autoridade, que possui esta [[Competência (direito)|competência]], a uma deliberação válida emanada de outrem, o que impede que esta deliberação produza efeitos jurídicos.<ref name="Silva2001"/> É utilizado, especialmente, no [[Direito constitucional]], significando a negação de [[sanção]] pelo chefe do [[poder executivo]] à [[Lei|norma]] elaborada pelo [[poder legislativo]].<ref name="Silva2001"/>
== História ==
O veto originou-se
== Veto no Direito atual ==
=== Brasil ===
No [[Brasil]], o veto faz parte da técnica de pesos e contrapesos que compõe a [[teoria da separação dos poderes]], sendo exercido pelo [[Presidente do Brasil|chefe]] do [[poder executivo]] que nega sanção à legislação elaborada pelo [[Congresso Nacional do Brasil|Congresso Nacional]]. Sua utilização deve ser fundamentada, sendo duas as possibilidades de fundamentação: a inconstitucionalidade e a inconveniência. A primeira tem caráter jurídico fazendo parte do [[Controle de constitucionalidade]] (sendo classificada como "controle de constitucionalidade preventivo político").{{nota de rodapé|ver [[Controle de constitucionalidade no Brasil]].}} A segunda justificativa tem natureza política, sendo uma análise da vantagem ou desvantagem do projeto de lei analisado, isto é, se atende, ou não, ao interesse público.<ref>CARNEIRO, 2009, p. 10.</ref>
=== Portugal ===
{{esboço-direito}}
{{notas}}
{{referências}}
== Bibliografia ==
* {{Aut|CARNEIRO, André Correa de Sá}}. ''O veto parcial no sistema constitucional brasileiro''. Publicado em revista E-legis, nº 2, pp. 10-14, 1º semestre, 2009.
* {{Aut|SILVA, De Plácido e}}. ''Vocabulário jurídico''. 18ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2001.▼
* {{Aut|MENEZES, Priscilla Moura Del Cima de Alvarenga}}. ''A origem e evolução do tribunado da plebe na Roma republicana''. Monografia de conclusão de curso. [[Rio de Janeiro (cidade)|Rio de Janeiro]]: Departamento de Direito da [[Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro]], 2012.
▲* {{Aut|SILVA, De Plácido e}}. ''Vocabulário jurídico''. 18ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2001.
[[Categoria:Direito constitucional]]
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