Dona de casa: diferenças entre revisões

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{{AO-pAO|Dona de casa|dona-de-casa}} é o termo, em [[direito do trabalho]] e [[direito previdenciário|previdenciário]] que define a mulher que, casada ou não, trabalha exclusivamente para a própria família, não exercendo atividade remunerada, ou esta não pode ser considerada habitual e principal.
 
A renda familiar provêm do trabalho de outro elemento do núcleo familiar (o esposo, filhos, irmãos, etc).
 
Dentre os trabalhos efetuadas pela dona de casa, tem-se:
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== Legislação no Brasil ==
A profissão, no [[Brasil]], é regulamentada pela Lei 8.212, de [[24 de julho]] de [[1991]], para fins de [[previdência social]]<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8212cons.htm -Lei 8.212 de 24 de julho de 1991, Artigo 21, §2, inciso II, alínea B (http:]<//www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8212cons.htm)ref>. A lei assegura-lhe alguns benefícios já garantidos aos demais trabalhadores, como aposentadoria por invalidez, por idade* e por tempo de serviço. Para fazer jus a direitos como auxílio-doença, precisa ter no mínimo 12 meses de contribuição previdenciária; para receber o salário-maternidade, são necessários dez meses.<ref>previdenciasocial.gov.br: [http://www.previdenciasocial.gov.br/agprev/MostraNoticia.asp?Id=20402&ATVD=1&xBotao=2 Dona-de-casa pode se aposentar]</ref>
 
<nowiki>*</nowiki>Ressalta-se que a aposentadoria por idade ocorre aos 60 anos; por tempo de serviço, após 30 anos de contribuição previdenciária.