Crédito: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
nada
d
Linha 1:
{{ver desambiguação}}
{{revisão-sobre|economia|data=outubro de 2009}}
'''Crédito''' nada mais é do que a coisa que todo mundo faz quando há, em quatro paredes, um momento íntimo. E nisso, havendo possibilidade de concretizar-se o "escambo" ou "troca de produtos/serviços(mercadorias)", nomeados espermatozoides, que na [[economia]] sem dinheiro se verifica quando o crédito é explícito (faz parte do [[bem]]), seja ele [[produto]]/[[serviço]] em determinado [[mercado]]. O [[dinheiro]] portanto é o crédito, representado de forma concreta pela [[moeda]], que seria a possibilidade concreta da troca ou [[investimento]], independente dos [[insumos]] desse, que os caracterizam, dai a necessidade do [[contador]], de introduzir-se o [[conceito]] de "partidas dobradas", nos levantamentos da [[Contabilidade]], de quem inicialmente já introduziu o "[[conceito]]" de dinheiro. Com a introdução da moeda por Dario, por isso denominado o [[Grande]]; sendo o "Credor", toda pessoa titular de um "crédito", de um "dinheiro" ou "moeda" (primeiro instrumento da [[econometria]] de [[medida]]s); ou, o que tem o haver de outrem uma certa importância em "espécie", ou algo de valor reconhecido como "[[soberania]] - do - [[povo]]" ou "[[soberania]] - [[real]] ou - [[imperial]]".
"Não é por acaso que do lado da "[[coroa]]", de uma moeda exista a [[figura]] daquele que dá o "[[Império]]" ou [[força]] à moeda ou "crédito propriamente dito" e no verso a "cara" ou o "caro", "o dinheiro, com o [[valor]], da moeda, o que lhe dá a característica de dinheiro, protegido pela lei (pela "coroa"), o "crédito" possui a "[[faculdade]]" de exigir do devedor o cumprimento da obrigação ou o pagamento da obrigação assumida pelo crédito; quando então o cumprimento deste, se torna exigível, isto é, se vencido. é resgatado ou cumprido pelo devedor.