Fator de potência: diferenças entre revisões

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Resolução normativa da ANEEL
Linha 49:
No [[Brasil]], a Agência Nacional de Energia Elétrica - [[Aneel|ANEEL]] estabelece que o fator de potência nas unidades consumidoras deve ser superior a 0,92 capacitivo durante 6 horas da madrugada e 0,92 indutivo durante as outras 18 horas do dia. Esse limite é determinado pelo Artigo nº 95 da Resolução ANEEL nº414 de 09 de setembro de 2010, e quem descumpre está sujeito a uma espécie de multa que leva em conta o fator de potência medido e a energia consumida ao longo de um mês.{{carece de fontes}}
 
A mesma resolução estabelece que a exigência de medição do fator de potência pelas concessionárias é obrigatória para unidades consumidoras dedo [[altaGrupo tensão]]A (supridas com mais de 10002300 V) e facultativa para unidades consumidoras de d[[baixa tensão|o]] Grupo B (abaixo de 10002300 V, como prédios comerciais, estruturas comerciais, residências em geral, entre outros). A cobrança empara baixao tensãoGrupo B, na prática, raramente ocorre, pois odemandaria fatora instalação de potência deste tipomedidores de unidadeenergia consumidorareativa geralmenteem estácada acimauma dedas 0,92.unidades Não compensaconsumidoras, poiso demandaque aainda instalaçãonão decompensa medidores de energia reativafinanceiramente.
 
No Brasil, ainda não existe legislação para regulamentar os limites das distorções [[harmônica]]s nas instalações elétricas.