Fator de potência: diferenças entre revisões
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Resolução normativa da ANEEL |
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No [[Brasil]], a Agência Nacional de Energia Elétrica - [[Aneel|ANEEL]] estabelece que o fator de potência nas unidades consumidoras deve ser superior a 0,92 capacitivo durante 6 horas da madrugada e 0,92 indutivo durante as outras 18 horas do dia. Esse limite é determinado pelo Artigo nº 95 da Resolução ANEEL nº414 de 09 de setembro de 2010, e quem descumpre está sujeito a uma espécie de multa que leva em conta o fator de potência medido e a energia consumida ao longo de um mês.{{carece de fontes}}
A mesma resolução estabelece que a exigência de medição do fator de potência pelas concessionárias é obrigatória para unidades consumidoras
No Brasil, ainda não existe legislação para regulamentar os limites das distorções [[harmônica]]s nas instalações elétricas.
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