Tribunais de contas do Brasil: diferenças entre revisões

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'''Tribunal de Contas''' designa as cortes especializadas na análise de [[Contabilidade Pública|contas públicas]] dos [[jurisdição|jurisdicionados]]. No [[Brasil]] existem: o Tribunal de Contas da [[União (Brasil)|União]], os Tribunais de Contas dos [[estado (subdivisão)|Estados]], o Tribunal de Contas do [[Distrito Federal]] e os Tribunais de Contas dos [[Município]]s. Em alguns estados da federação têm-se apenas o tribunal de contas do estado, o qual é responsável pela análise das contas estaduais e municipais; em outros, existem o tribunal de contas do estado e o tribunal de contas dos municípios. Tem-se, ainda, uma terceira situação na qual existem o tribunal de contas do estado e o tribunal de contas do município. Esse é caso de [[São Paulo]] e [[Rio de Janeiro]] onde os respectivos tribunais analisam as contas apenas das capitais estaduais. O Distrito Federal possui um tribunal que atende à sua especificidade que, embora similar aos tribunais de contas dos estados, não tem municípios sob suaésua especializado no controle das contas públicas, cujos recursos utilizados são federais[[jurisdição]].
 
Junto aos Tribunais de Contas da União e dos Estados oficia o Ministério Público ([[Ministério Público de Contas]])
 
== União ==
O [[Tribunal de Contas da União]] é especializado no controle das contas públicas, cujos recursos utilizados são federais.
 
== Unidades federativas ==