Ação penal: diferenças entre revisões

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art144 CRF
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Em síntese: as ações penais são de conhecimento ou de execução. E classificam-se, também, em públicas ou privadas. As primeiras são condicionadas ou incondicionadas. As últimas são privadas ou subsidiárias da pública.
É importante que, quando a infração penal for considerada de menor potencial ofensivo, há
possibilidade de transação penal, assunto tratado no tópico correspondente.
* Exemplos de crimes perseguidos por ação pública: roubo, corrupção, seqüestro.
* Exemplo de crime perseguido por ação pública condicionada: ameaça