Lei Federal do Brasil 10216 de 2001: diferenças entre revisões
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A aprovação, no entanto, é de um substitutivo do Projeto de Lei original, que traz modificações importantes e aperfeiçoamentos no texto normativo. Assim, a '''Lei Federal 10.216''' redireciona a assistência em [[saúde mental]], privilegiando o oferecimento de tratamento em serviços de base comunitária, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, mas não institui mecanismos claros para a progressiva extinção dos manicômios.
Ainda assim, a promulgação da '''lei 10.216''' impõe novo impulso e novo ritmo para o processo de [[Reforma Psiquiátrica]] no Brasil. É no contexto da promulgação da '''lei 10.216''' e da realização da [[III Conferência Nacional de Saúde Mental]], no segundo semestre de 2001, que a política de saúde mental do governo federal, alinhada com as diretrizes da [[Reforma Psiquiátrica]], passa a consolidar-se, ganhando maior sustentação e visibilidade. Logo em seguida, o [[Ministério da Saúde]], por determinação do então ministro [[José Serra]], destinou recursos financeiros específicos para a rede territorial com base na sustentação legal da lei recém-aprovada através da portaria 336, de fevereiro de [[2002]], que criou as diversas modalidades de [[CAPS]], de acordo com o porte: CAPS-I, CAPS-II e CAPS-III, este último funcionando 24 horas, ou com a finalidade: CAPS-AD - álcool e outras drogas e CAPS-i crianças e adolescentes, este último criado com amparo na lei e nas deliberações da III Conferência.<ref>
▲== Referências ==
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* [[m:Wikisource:pt:Lei nº 10.216 (6 de abril de 2001)|Lei nº 10.216 (6 de abril de 2001)]] - Wikisource
* [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/mental_relatorio.pdf Relatório final da III Conferência Nacional de Saúde Mental] - formato PDF
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