Assembleia Legislativa de Minas Gerais: diferenças entre revisões

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{{Info/Órgão legislativo
#REDIRECIONAMENTO [[Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais]]
|nome = Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
|coa-pic = Brasão de Minas Gerais.svg
|tipo_câmara = Unicameral
|câmaras =
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|membros = 78
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|p_groups = Vários Partidos
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|sede_assembleia = [[Belo Horizonte]], [[Minas Gerais]]
|sede_pic = Assembleia.JPG
|site = [http://www.almg.gov.br/ www.almg.gov.br]
}}
 
[[Ficheiro:Amilcardecastroalmg.jpg|thumb|270px|Escultura no Hall das Bandeiras da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.]]
A '''Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais''' é o órgão de representação do [[Poder Legislativo]] por meio dos [[Deputado estadual|deputados estaduais]], representantes do povo mineiro, eleitos para mandato de 4 anos.
 
A Assembleia Legislativa tem sede em [[Belo Horizonte]], capital do estado, e funciona no [[Palácio da Inconfidência]], no bairro [[Santo Agostinho (Belo Horizonte)|Santo Agostinho]].
 
O número de deputados corresponde ao triplo da representação do estado na [[Câmara dos Deputados]] e, atingido o número de 36, será acrescido de tantos quanto forem os [[Deputado federal|deputados federais]] acima de 12. Atualmente, esse número é de 77 deputados.
 
A Casa se reúne, em sessão ordinária, de 1° de fevereiro a 18 de julho e de 1° de agosto a 20 de dezembro de cada ano.
 
O atual presidente da casa, é o deputado [[Dinis Pinheiro]] ([[PSDB]]).
 
== Atribuições ==
Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do [[governador]], dispor sobre todas as matérias de competência do estado, especificamente:
 
* [[plano plurianual]] e [[orçamento]]s anuais;
* diretrizes orçamentárias;
* [[dívida pública]], abertura e operação de crédito;
* plano de desenvolvimento;
* normas gerais relativas ao planejamento e execução de funções públicas de interesse comum, a cargo da [[região metropolitana]], [[aglomeração urbana]] e [[microrregião]];
* fixação e modificação dos efetivos da [[Polícia Militar de Minas Gerais|Polícia Militar]] e do [[Corpo de Bombeiros|Corpo de Bombeiros Militar]];
* criação, transformação e extinção de cargo, emprego e função públicos na [[administração direta]], [[autarquia|autárquica]] e [[fundação pública|fundacional]] e fixação de remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na [[Lei de Diretrizes Orçamentárias]];
* servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, seu regime jurídico único, provimento de cargos, estabilidade e [[aposentadoria]] de civil e reforma e transferência de militar para a inatividade;
* fixação do quadro de empregos das [[empresa pública|empresas públicas]], [[sociedade de economia mista|sociedades de economia mista]] e demais entidades sob controle direto ou indireto do Estado;
* criação, estruturação e definição de atribuições das [[secretaria de estado|secretarias de estado]];
* organização do [[Ministério Público do Brasil|Ministério Público]], da Advocacia do Estado, da [[Defensoria Pública]], do [[Tribunal de Contas do Brasil|Tribunal de Contas]], da [[Polícia Militar]], da [[Polícia Civil do Brasil|Polícia Civil]] e dos demais órgãos da Administração Pública;
* organização e divisão judiciárias;
* bens do domínio público;
* aquisição onerosa e alienação de bem imóvel do estado;
* transferência temporária da sede do governo estadual;
* matéria decorrente da competência comum prevista no art. 23 da [[Constituição brasileira de 1988|Constituição da República]];
* matéria de legislação concorrente, de que trata o art. 24 da Constituição da República;
* matéria da competência reservada ao estado federado no § 1º do art. 25 da Constituição da República.
 
[[Ficheiro:estátuas.JPG|direita|thumb|300px|[[Estátua]]s na [[Praça Carlos Chagas|Praça da Assembleia]].]]
 
Compete privativamente à Assembleia Legislativa:
 
* eleger a Mesa e constituir as comissões;
* elaborar o Regimento Interno;
* dispor sobre sua organização, funcionamento e polícia;
* dispor sobre criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função de seus serviços e de sua administração indireta e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na [[Lei de Diretrizes Orçamentárias]];
* aprovar crédito suplementar ao orçamento de sua secretaria;
* conceder licença para processar [[deputado estadual|deputado]];
* fixar, em cada legislatura, para ter vigência na subseqüente, a remuneração do [[deputado estadual|deputado]];
* fixar, para cada exercício financeiro, a remuneração do [[governador]], do [[vice-governador]] e do secretário de estado;
* dar posse ao governador e ao vice-governador do estado;
* conhecer da renúncia do governador e do vice-governador do estado;
* conceder licença ao governador do estado para interromper o exercício de suas funções;
* autorizar o governador a ausentar-se do estado, e o vice-governador, do país, quando a ausência exceder quinze dias;
* autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o governador e o vice-governador do estado, nos [[crime de responsabilidade|crimes de responsabilidade]], e, contra o secretário de estado, nos crimes de responsabilidade não conexos com os do governador;
* processar e julgar o governador e o vice-governador do estado nos crimes de responsabilidade, e o secretário de estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
* processar e julgar o procurador-geral de Justiça e o advogado-geral do estado nos crimes de responabilidade;
* aprovar, por maioria de seus membros e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do procurador-geral de Justiça, antes do término de seu mandato;
* destituir, na forma da lei orgânica do [[Ministério Público do Brasil|Ministério Público]], por maioria de seus membros e voto secreto, o procurador-geral de Justiça;
* destituir do cargo o governador e o vice-governador do estado, após condenação por crime comum ou de responsabilidade;
* proceder à tomada de contas do governador do estado não apresentadas dentro de sessenta dias da abertura da sessão legislativa;
* julgar, anualmente, as contas prestadas pelo governador do estado, e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
* escolher cinco dos sete conselheiros do [[Tribunal de Contas do Brasil|Tribunal de Contas]];
* apreciar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas;
* aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha:
** dos Conselheiros do Tribunal de Contas indicados pelo governador do estado;
** dos membros do conselho de governo indicados pelo governador do estado, do conselho estadual de educação e do conselho de defesa social;
** de interventor em [[município]];
** dos presidentes das entidades da administração pública indireta, dos presidentes e dos diretores do sistema financeiro estadual;
** de titular de cargo, quando a lei o determinar.
* eleger os quatro membros do conselho de governo;
* autorizar celebração de convênio pelo governo do estado com entidade de direito público ou privado e ratificar o que, por motivo de urgência, ou de interesse público, for efetivado sem essa autorização, desde que encaminhado à Assembleia Legislativa nos dez dias úteis subsequentes à sua celebração;
* aprovar convênio intermunicipal para modificação de limites;
* solicitar a intervenção federal;
* aprovar ou suspender a intervenção em [[município]];
* suspender, no todo ou em parte, a execução de ato normativo estadual declarado, incidentalmente, inconstitucional por decisão definitiva do [[Tribunal de Justiça]], quando a decisão de inconstitucionalidade for limitada ao texto da [[Constituição]] do estado;
* sustar os atos normativos do [[Poder Executivo]] que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
* fiscalizar e controlar os atos do [[Poder Executivo]], incluídos os da [[administração indireta]];
* dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia do estado em operações de crédito;
* zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
* aprovar, previamente, a alienação ou a concessão de terra pública;
* manifestar-se, perante o [[Congresso Nacional do Brasil|Congresso Nacional]], após resolução aprovada pela maioria de seus membros, na hipótese de incorporação, subdivisão ou desmembramento de área do território do estado;
* autorizar [[referendo]] e convocar [[plebiscito]] nas questões de competência do estado.
 
== Deputados Estaduais da atual legislatura ==
''Ver página principal: [[Anexo:Lista de deputados estaduais de Minas Gerais na 17ª legislatura|Deputados de Minas Gerais na Legislatura 2011-2015]]''
 
== Comissões permanentes ==
 
{|class = "wikitable sortable"
|-
!Nome
!Presidente
!Link
|-
|Administração Pública
|Gustavo Corrêa
|[http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/comissoes/permanentes/interna.html?idCom=1 Link]
|-
|Assuntos Municipais e Regionalização
|Almir Paraca
|[http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/comissoes/permanentes/interna.html?idCom=3 Link]
|-
|Constituição e Justiça
|Sebastião Costa
|[http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/comissoes/permanentes/interna.html?idCom=5 Link]
|-
|Cultura
|Elismar Prado
|[http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/comissoes/permanentes/interna.html?idCom=675 Link]
|-
|Defesa do Consumidor e do Contribuinte
|Délio Malheiros
|[http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/comissoes/permanentes/interna.html?idCom=489 Link]
|-
|Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
|Doutor Wilson Batista
|[http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/comissoes/permanentes/interna.html?idCom=859 Link]
|-
|Direitos Humanos
|[[Durval Ângelo Andrade]]
|[http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/comissoes/permanentes/interna.html?idCom=8 Link]
|-
|Educação, Ciência e Tecnologia
|Bosco
|[http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/comissoes/permanentes/interna.html?idCom=849 Link]
|-
|Esporte, Lazer e Juventude
|Marques Abreu
|[http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/comissoes/permanentes/interna.html?idCom=850 Link]
|-
|Fiscalização Financeira e Orçamentária
|Zé Maia
|[http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/comissoes/permanentes/interna.html?idCom=10 Link]
|-
|Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
|Célio Moreira
|[http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/comissoes/permanentes/interna.html?idCom=799 Link]
|-
|Minas e Energia
|Sávio Souza Cruz
|[http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/comissoes/permanentes/interna.html?idCom=800 Link]
|-
|Participação Popular
|André Quintão
|[http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/comissoes/permanentes/interna.html?idCom=585 Link]
|-
|Política Agropecuária e Agroindustrial
|Antônio Carlos Arantes
|[http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/comissoes/permanentes/interna.html?idCom=2 Link]
|-
|Redação
|Lafayette de Andrada
|[http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/comissoes/permanentes/interna.html?idCom=13 Link]
|-
|Saúde
|Carlos Mosconi
|[http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/comissoes/permanentes/interna.html?idCom=14 Link]
|-
|Segurança Pública
|João Leite
|[http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/comissoes/permanentes/interna.html?idCom=508 Link]
|-
|Trabalho, da Previdência e da Ação Social
|Rosângela Reis
|[http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/comissoes/permanentes/interna.html?idCom=7 Link]
|-
|Transporte, Comunicação e Obras Públicas
|Adalclever Lopes
|[http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/comissoes/permanentes/interna.html?idCom=7 Link]
|-
|Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo
|Tenente Lúcio
|[http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/comissoes/permanentes/interna.html?idCom=677 Link]
|}
 
==Ligações externas==
*[http://www.almg.gov.br/ Site oficial]
 
{{Portal3|Política}}
 
{{Assembleias legislativas do Brasil}}
 
{{DEFAULTSORT:Assembleia Legislativa Estado Minas Gerais}}
[[Categoria:Política de Minas Gerais]]
[[Categoria:Assembleias legislativas do Brasil|Minas Gerais]]