Extraterritorialidade: diferenças entre revisões

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extraterritorialidade não é sinônimo de enclave/exclave que são territórios soberanos.
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Extraterritorialidade em direito internacional é o fato de um prédio ou terreno em um país estrangeiro ser considerado como uma extensão do próprio país, como no caso de embaixadas , consulados, bases militares e em certos aspectos navios. Na verdade, não envolve a conversão para todos os fins deste território como uma uma extensão do próprio país, mas é livre para fins jurisdicionais da aplicação da lei do país em que está localizado.
#REDIRECT [[Enclave]]
 
Por esta definição, para os fins legais esses locais estão isentos da lei do Estado em cujo território ou águas se encontram, sendo apenas obrigados a cumprir a legislação de seu país de origem ou internacional ou a de aceitação mútua.
 
Os três casos mais comuns e internacionalmente aceites referem-se às pessoas e bens de estados e entidades soberanas estrangeiras, embaixadores e outros agentes diplomáticos, navios oficiais em águas estrangeiras.