Inquérito policial: diferenças entre revisões

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{{global/Brasil}}
O '''inquérito policial''' é um procedimento policial administrativo, criado pelo decreto imperial 4.824/1871,<ref>{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/decreto/Historicos/DIM/DIM4824.htm|titulo=Decreto Nº 4.824, de 22 de novembro de 1871|autor=Planalto.gov}}</ref> e previsto no [[Código de Processo Penal Brasileiro]] como principal procedimento investigativo da [[polícia judiciária]] brasileira. Ele apura (investiga) determinado crime e antecede a ação penal, sendo portantocomumente classificado como pré-processual, embora constitua atividade em unidade com o processo penal. O Inquérito Policial é composto também de [[provas]] de autoria e materialidade de [[crime]], que, geralmente são produzidas por [[Investigador de Polícia|Investigadores de Polícia]] e [[Perito Criminal|Peritos Criminais]], é mantido sob a guarda do [[Escrivão de Polícia]], e presidido pelo [[Delegado de Polícia]].<ref>Cabral, Bruno Fontenele & Souza, Rafael Pinto Marques de, Manual Prático de Polícia Judiciária, 2ª edição, Editora JusPodium, Brasília, 2013.</ref>