Vice-prefeito: diferenças entre revisões

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No [[Brasil]], '''vice-prefeito''' é o segundo em exercício no cargo do [[executivo]] [[municipal]], eleito através de [[voto]] direto de quatro em quatro anos, juntamente com o [[prefeito]] de modo vinculado ([[Constituição Federal]] Artigo 29, I e II), é o substituto deste em caso de vaga por licença ou outro impedimento. Pode e deve exercer função dentro da [[administração]] municipal.
 
{{esboço-política}}
 
[[categoria:Política do Brasil]]
 
[[categoria:Política]]