Fato gerador: diferenças entre revisões

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Fatos geradores podem ser:
 
I ''Quanto a quantidades de atos:''
* simples - constituídos de um só elemento
* complexos - constituídos por um conjunto de fatos
* II ''Quanto ao momento de ocorrência'':
*
* II Quanto ao momento de ocorrência:
* instantâneos - quando se consuma em momento dado - como por exemplo, no caso do [[IPVA]] e do [[IPTU]].
 
* periódicos - quando seu ciclo de formação se completa dentro de um determinado período de tempo - como por exemplo, no caso do [[Imposto de Renda]] (anual).
*
* espacial- local onde ocorre o fato gerador.- ex: desembaraço aduaneiro.
* temporal- momento em que ocorre o fato gerador. legislação diz.