Contribuição de melhoria: diferenças entre revisões

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Seguindo a primeira corrente temos: limite para cobrança - é o valor da obra pública considerado como teto mais o valor agregados dos imóveis da área afetada. Já seu cálculo é baseado na diferença do valor venal do imóvel antes e após a realização da obra pública.
 
Um exemplo típico de contribuição de melhoria, é quando o governo realiza uma obra de melhoria de mobilidade urbana. (asfalto é considerado melhoria, porém recapeamento não é considerado, uma vez que já foi cobrado tal tributo quando da sua primeira execução. Esse tipo de manutenção é considerado mera conservação da via pública - Apelação Cível - 0236974-2, de 2013).
Um exemplo típico de contribuição de melhoria, é quando o município cobra pelo asfalto de uma rua dos munícipios residentes no local.
 
Além disso, este tributo é recolhido especificamente pelo próprio Ente Público.
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[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm] - Link oficial aonde encontra-se o CTN, Lei Complementar á Constituição Federal (CF-88), que define como deve ser cobrada a Contribuição de melhoria.
[http://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4952280/apelacao-civel-ac-2369742-pr-apelacao-civel-0236974-2]
 
=={{Ver também}}==