Aposentadoria: diferenças entre revisões

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A aposentadoria por invalidez consiste em um benefício de prestação continuada, devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, passa a ser considerado incapaz para o trabalho, não sendo suscetível de reabilitação ou outra atividade que garanta sua subsistência.<ref>Artigo 42 da Lei 8.213/91.</ref> Essa renda mensal tem como objetivo substituir a remuneração do segurado que se encontre total e definitivamente incapacitado para o exercer a atividade que antes garantia a sua sobrevivência.
 
===Aposentadoria por tempotempos de contribuição===
{{principal|Aposentadoria por tempo de contribuição}}
A aposentadoria por tempo de serviço, existente em período anterior à EC nº 20, de [[16 de dezembro]] de [[1998]], foi substituída pela atual aposentadoria por de tempo de contribuição. A exceção de contagens de tempo fictícias, como licenças contadas em dobro, todo o tempo de serviço está sendo utilizado como tempo de contribuição, até que seja editada lei específica sobre o assunto.<ref>Artigo 4° da EC n° 20/98.</ref> Alguns requisitos dessa aposentadoria são: 35 (trinta e cinco) anos de [[tempo de contribuição|contribuição]], se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher (Esta lei pode ser considerada inconstitucional porque fere o princípio da isonomia, Art 5°, I da CF.- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição. Se há igualdade porque está distinção de idade. Art 5°,- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, inclusive idade).' Há redução de 05 (cinco) anos para professor(a) que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de [[magistério]] na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.