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No caso da concessão de [[serviço público]], ''"há cláusulas pré-definidas que podem ser alteradas unilateralmente pelo Poder Concedente, sem que caiba, de forma legítima, irresignação por parte do concessionário quanto a tais alterações"''.<ref>ARAUJO, Luiz E. D. (2007) ''"Concessão de serviço público e ato jurídico perfeito"'' http://jus.com.br/artigos/9633</ref>
 
Um dos exemplos de concessão do Estado para indivíduos é a [[Carteira de Motorista]], que, diferentemente do que alguns pensam, é uma concessão e não um direito. Por isto, o Estado pode pré-definir as regras válidas para receber esta concessão (obtenção da Carteira de Motorista), para utilizá-la (no caso seguir as [[Leis de Trânsito]]) e as condições em que um sujeito pode perdê-la (aos descumprir as Leis de Trânsito).
 
Outro exemplo de concessão do Estado a indivíduos é o [[Passaporte]], para viagens ao exterior. Neste caso, o cidadão também pode perder este documento e ficar impedido de viajar ao exterior sob certas circunstâncias, que variam conforme a legislação de cada país. Geralmente quando o indivíduo está sendo julgado e existem indícios de que este pretende fugir para outro país, este pode ter seu passaporte cancelado.
 
Casos de concessão do Estado, segundo José Carlos de Oliveira, no [[Brasil]], para empresas, geralmente incluem uma grande variedade de temas, desde a exploração de [[recursos naturais]] como [[petróleo]], [[minérios]], [[florestas]] e [[água]], passando pelo uso do [[espectro eletromagnético]] por empresas de comunicação, até certos tipos de atividades comerciais ([[importação]] e [[exportação]]), e a prestação de serviços de utilidade pública. Neste caso a concessão e a permissão de serviços públicos são as formas através das quais a Administração Pública transfere ao particular a prestação do serviço público, como a gestão de serviços de saúde e educação, a administração de meios de [[transporte]], transportes esses quando ligados à área de Segurança Nacional ([[Estratégia militar]]), transportes (rodoviário, ferroviário, hidroviário, aéreo) e empresas de transporte público coletivo ([[ônibus]], [[metrô]]), a área de comunicação social e/ou [[Política]] - de - [[Estado]] ([[imprensa]], [[rádio]] e [[TV]]), além de serviços de saneamento ([[coleta de lixo]] e [[esgoto]], distribuição de água encanada).
{{Ref-sectionReferências}}
 
== {{Bibliografia}} ==
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SILVA, Roberto J. P. (2001). '''''O Estado e seu poder regulador e fiscalizador nas concessões e permissões de serviços públicos'''''. Dissertação de Mestrado em Direito, UNESP. Franca, SP.
 
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[[Categoria:Direito constitucional]]
[[Categoria:Política]]
[[Categoria:Sociedade]]
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