Código Administrativo de 1936: diferenças entre revisões

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O '''Código Administrativo de 1936''' foi um [[Código administrativo|diploma legal]] regulador da estrutura e funcionamento das [[autarquia local|autarquias locais]] de Portugal. Foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27424, 31 de Dezembro de 1936<ref>[http://dre.pt/pdf1s%5C1936%5C12%5C30600%5C17731874.pdf Decreto-Lei n.º 27424, 31 de Dezembro de 1936, que aprova o Codigo Administrativo].</ref> e posteriormente alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de Dezembro de 1940,<ref>[http://dre.pt/cgi/dr1s.exe?t=d&cap=1-169&doc=19402234&v02=&v01=2&v03=1910-10-05&v04=1969-12-31&v05=&v06=&v07=&v11=&v12=&v13=&v15=&v16=31095&v17=&v18=&v19=&v08=&v09=&v10=&v14=&v20=&v21=&v22=&v23=&v24=&v25=&sort=0&submit=Pesquisar&d=2013-06-24&maxDate=2013-06-24&minDate=1910-10-05 Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de Dezembro de 1940, que aprova o Código Administrativo e o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes].</ref> razão pela qual o diploma é por vezes referido como o ''Código Administrativo de 1940'' ou por ''Código Administrativo de 1936-1940''. O diploma traduz a estruturação político-administrativa resultante da aprovação da [[Constituição Portuguesa de 1933]] e vigorou durante todo o período do [[Estado Novo (Portugal)|Estado Novo]] nunca tendo sido formalmente revogado. Encontra-se quase totalmente derrogado pela legislação autárquica produzia na vigência da [[Constituição Portuguesa de 1976]], mas alguns dos seus preceitos ainda têm aplicação.
 
 
 
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[[Categoria:Administração local de Portugal]]