Regionais de Belo Horizonte: diferenças entre revisões

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As '''Regionais de Belo Horizonte''' são espécies de [[subprefeitura]]s, encarregadas dos bairros de cada uma das nove regiões em que [[Belo Horizonte]] está subdividida administrativamente.
 
O município de Belo Horizonte está dividido em nove administrações regionais ([[Barreiro (região de Belo Horizonte)|Barreiro]], [[Centro-Sul (região de Belo Horizonte)|Centro-Sul]], [[Leste (região de Belo Horizonte)|Leste]], [[Nordeste (região de Belo Horizonte)|Nordeste]], [[Noroeste (região de Belo Horizonte)|Noroeste]], [[Norte (região de Belo Horizonte)|Norte]], [[Oeste (região de Belo Horizonte)|Oeste]], [[Pampulha (região de Belo Horizonte)|Pampulha]] e [[Venda Nova (região de Belo Horizonte)|Venda Nova]]), cada uma delas, por sua vez, divididas em bairros. Criadas em 1983, a jurisdição das unidades administrativas regionais levam em conta a posição geográfica e a história de ocupação. Entretanto, há certos órgãos e instituições (companhias telefônicas, zonas eleitorais, etc.) que adotam uma divisão diferente da oficial.
Linha 6:
 
Cabe às administrações regionais a desconcentração e descentralização administrativas no âmbito de suas respectivas jurisdições, para atendimento ao público e outras atividades como:<ref name="adm_reg">{{citar web|url=http://cmbhapweb.cmbh.mg.gov.br:8080/silinternet/consultaNormas/detalheNorma.do?id=2c907f76166df5df01166dfcf30b0f7b&metodo=detalhar|titulo=Decreto Municipal nº 4.523, de 12 de setembro de 1983|autor=Câmara Municipal de Belo Horizonte|acessodata=28 de maio de 2009}}</ref>
* contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal propondo Programas Setoriais de sua competência e colaborando na elaboração de Programas Gerais;
* cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos Programas Gerais e Setoriais inerentes à Administração Regional;
* analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual necessárias ao desempenho das atividades da Administração Regional;
* promover a articulação da Administração Regional com órgãos e entidades da Administração Pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento de suas atividades;
* cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal;
* acompanhar assuntos de interesse do Município, concernentes a programas e projetos que visem a desconcentração e a descentralização administrativas;
* exercer a supervisão institucional dos órgãos integrantes de sua estrutura;
* praticar outras atividades que Ihe forem atribuídas pelo Prefeito, desde que submetidas previamente à apreciação da Câmara Municipal;
* compete, ainda, às Administrações Regionais, a manutenção e execução de obras de pequeno porte tais como: abertura de ruas, patrolamento de vias públicas, encascalhamento de logradouros, calçamento ou asfaltamento de ruas, praças e avenidas, colocação de meios-fios, construção de sarjetas, manilhamento, obras de drenagem, recuperação de calçamento poliédrico e/ou pavimentação asfáltica de vias públicas (operação Tapa Buraco) e pequenos reparos em prédios e outras dependências que abrirem unidades de ensino da rede municipal.
Os cargos de direção, assistência e assessoramento da administração regional são providos por atos do [[prefeito]].<ref name="adm_reg">{{citar web|url=http://cmbhapweb.cmbh.mg.gov.br:8080/silinternet/consultaNormas/detalheNorma.do?id=2c907f76166df5df01166dfcf30b0f7b&metodo=detalhar|titulo=Decreto Municipal nº 4.523, de 12 de setembro de 1983|autor=Câmara Municipal de Belo Horizonte|acessodata=28 de maio de 2009}}</ref>
 
== Limites de cada regional ==
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'''Regional Pampulha:''' com circunscrição na área compreendida por uma linha perimétrica que tem seu início na interseção da Avenida Cristiano Machado com a Rodovia Anel Rodoviário Celso Mello de Azevedo; segue pela rodovia até a Rua Ficus; segue por essa até a Rua Desembargador Campos; segue por essa até a Rua Tenente Antônio João; segue por essa até a Rua David Rabelo; segue por essa até a Rua Antônio Preto; segue por essa até a Rua Joaquim de Paula; segue por essa até a Rua Clemente Barreto; segue por essa até a Rua Maria Magalhães de Souza; segue por essa até a Avenida Abílio Machado; segue por essa até a Rua Imperial; segue por essa até a linha limítrofe do Município de Belo Horizonte com o Município de Contagem; segue por essa até a linha limítrofe entre os municípios de Ribeirão das Neves e Belo Horizonte; segue por essa até a Avenida Horácio Terena Guimarães; segue por essa até a residência de n° 145, exclusive; desse ponto, segue pelo muro lateral dessa, em linha reta, até encontrar o canal do Córrego Olhos D’Água, ponto de interseção entre a Rua Luiz Advíncula Reis e a Avenida Francisco Negrão de Lima; segue por essa avenida até a Avenida Presidente; segue por essa até a Rua Central; segue por essa até a Rua Saide Haddad Antônio; segue por essa até o córrego da Avenida Virgílio de Melo Franco; segue por esse até alcançar o córrego da Avenida Camões; segue por esse até o Córrego Borges, na Avenida Francisca Gregory; segue por esse até a Avenida Sanitária Dois; segue por essa até a Praça Chorinho; desse ponto, segue pela Rua Doutor Álvaro Camargos; segue por essa até a Rua João Samaha; segue por essa até a Avenida Dom Pedro I; segue por essa até a Avenida General Olímpio Mourão Filho; segue por essa até a Avenida Doutor Cristiano Guimarães; segue por essa até a Avenida Portugal; segue por essa até a Rua Imperatriz; segue por essa até a Rua Barão de Coromandel; desse ponto, segue até os muros do Aeroporto da Pampulha; segue por esse até alcançar o Ribeirão Pampulha; segue por esse até a Avenida Brigadeiro Antônio Cabral; segue por essa até a interseção da Avenida Sebastião de Brito com a Avenida Cristiano Machado; segue pela Avenida Cristiano Machado, passando pela rotatória (em frente à Estação de Metrô São Gabriel), exclusive, até a Rodovia Anel Rodoviário Celso Mello de Azevedo, ponto inicial desta descrição;
 
'''Regional Venda Nova:''' com circunscrição na área compreendida por uma linha perimétrica que tem seu início na linha limítrofe entre os municípios de Belo Horizonte e Santa Luzia com a estrada nova para Santa Luzia; segue pela referida estrada até a Rodovia Prefeito Américo Gianetti; segue por essa até a Avenida Cristiano Machado; segue por essa até a Avenida Vilarinho ; segue por essa até alcançar o viaduto localizado sobre a referida avenida; desse ponto, segue até a Avenida Dom Pedro I; segue por essa até a Rua João Samaha; segue por essa até a Rua Doutor Álvaro Camargos; segue por essa até a Praça Chorinho; desse ponto, segue pela Avenida Sanitária Dois; segue por essa até o Córrego Borges, na Avenida Francisca Gregory; segue por esse até o Córrego da Avenida Camões; segue por esse até o Córrego da Avenida Virgílio de Melo Franco; segue por esse até a Rua Saide Haddad Antônio; segue por essa até a Rua Central; segue por essa até a Avenida Presidente; segue por essa até a Avenida Francisco Negrão de Lima; segue por essa até a interseção do canal do Córrego Olhos D’Água e a Rua Luiz Advíncula Reis; desse ponto, segue em linha reta, passando pelo muro lateral da residência de n° 145 da Rua Horácio Terena Guimarães; segue por essa rua até a linha limítrofe do Município de Belo Horizonte com o Município de Ribeirão das Neves; segue por essa até a linha limítrofe do Município de Belo Horizonte com o Município de Vespasiano; segue por essa até a linha limítrofe do Município de Belo Horizonte com o Município de Santa Luzia; segue por essa até alcançar a estrada nova para Santa Luzia , ponto inicial desta descrição.
 
=={{Ligações externas}}==
* [http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxonomiaMenuPortal&app=pbh&tax=5627&lang=pt_BR&pg=5120&taxp=0& Regionais em Prefeitura de Belo Horizonte]
* [http://portal6.pbh.gov.br/dom/Files/p149%201114-10%20-%20anexo%20unico.pdf Mapa demonstrando os limites das regionais]
 
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{{Regiões de Belo Horizonte}}